Você tem uma pensão estabelecida judicialmente, tem um filho que está para fazer 18 anos e você começa a acreditar que a partir de então ficará desobrigado e livre dessa prestação mensal, certo???
Sinto lhe dizer que essa LIBERDADE somente poderá ser alcançada após decisão judicial cancelando a pensão, ou seja, você terá de ajuizar uma ação de exoneração ou de revisão de alimentos caso não queira mais pagar a pensão alimentícia ou reduzir seu valor.
DICA: Não faça isso por conta própria! Não adianta chorar, reclamar, ameaçar a ex, e nem encher o saco do filho, que tem DIREITO de ter sua sobrevivência digna garantida por AMBOS os pais até que tenha condições de se sustentar sozinho!
Enquanto o filho morar com o outro genitor e dele depender, não terminar os estudos e não entrar no mercado de trabalho você terá, sim, de ajudar em seu sustento...
ENTÃO COMO MUDAR ESSA SITUAÇÃO?
Ensinando seu filho a ser independente em primeiro lugar! É o que deve ser feito desde a sua infância para tentar acelerar o processo de independência e autonomia da criança, seja dando conselhos, seja estimulando-o a estudar, desenvolver habilidades que o tornem capaz de enfrentar o mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, AGIR como pai e não só reclamar da pensão que paga!
A obrigação de criar, educar e sustentar filho é de ambos os pais. A idade limite não é a maioridade, mas a maturidade comprovada com capacidade de prover seu próprio sustento.
O genitor pode, por exemplo, tentar reduzir a pensão na Justiça, mas a exoneração só ocorre com a independência financeira do filho ou sua RECUSA injustificada de estudar para ser independente.