SAIBA QUE:
A prática que muitas empresas adotam de exigir um ano, dois anos ou mais de experiência para contratação em uma função é ilegal. Está na Lei 11.644/2008, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 442-A. Lá diz o seguinte: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.
Fácil de entender, não é? Apesar de estar em vigor desde 2008, esta regra é desrespeitada por empresas, e desconhecida por profissionais.